domingo, 31 de janeiro de 2010

Folha de Londrina dá uma barriga (informação errada)

A manifestação dos índios de Londrina foi noticiada desde os jornais locais até no Jornal Nacional. No Paraná Tv, a notícia deu na escalada do jornal. Claro, era o factual do dia no Paraná. A notícia bem checada e apurada é fundamental para esclarecer os expectadores e leitores dos veículos de comunicação sobre o manifesto indígena. Segunda-feira, fará 20 dias em que os índios estão acampando em frente ao Ministério da Justiça em Brasília e na sede da Funai em Curitiba.

A imprensa está noticiando tudo de forma responsável e bem apurada. No entanto, o Jornal Folha de Londrina, um dos principais jornais do estado, cometeu um erro primário de apuração nesse dia. Não sei se posso atribuir tal falha ao respeitado jornal ou apenas a jornalista, que talvez no ímpeto de dar um boa notícia cometeu uma falha grave. Publicou que segundo alguns policiais os índios estavam ingerindo bebidas alcóolicas. Caso eles realmente estivessem, ok, seria notícia. Mas, muito provavelmente a jornalista do Bonde on line, nem esteve no local, fez uma apuração imatura e publicou essa irresponsabilidade sem citar sequer uma fonte oficial que desse o respaldo necessário para ela.

Algumas lideranças indígenas me procuraram e ligamos para o Feltrin, um dos chefes do jornal on-line. Ele foi muito atencioso e na hora assumiu que houve um erro e fez uma retificação no site. Errar todo mundo erra, agora assumir o erro e arrumar é uma atitude louvável e para poucos. Boa Feltrin.

Kaingangues e Guranis incendeiam carro da Funai em Londrina

do Jornal de Londrina

Cerca de 200 índios participaram de um protesto na tarde desta sexta-feira (29), em Londrina, contra o decreto federal que determina o fechamento dos escritórios da Fundação Nacional do Índio (Funai) no Paraná. Com os corpos pintados, eles colocaram fogo e destruíram a pauladas um carro de serviço em frente à sede da fundação, na Avenida Celso Garcia Cid.

Caingangues e Guaranis destruíram um carro da Funai no centro de Londrina
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Índios saem às ruas contra decreto federal
Segundo um dos líderes indígena Marcio Lourenço, a decisão de queimar o veículo veio após o recebimento de um ofício de Brasília que autorizava os funcionários da Funai e recolher todos os bens e transferi-los para uma nova coordenação. Assim como foi formalizado o fechamento do escritório. A medida foi entendida como um retrocesso nas negociações entre governo e índios.
Há 15 dias, índios de sete aldeias das etnias Caingangues e Guaranis da região de Londrina ocupam a sede da Funai. Uma comissão indígena, que retornou nesta sexta-feira a Londrina, foi formada para negociar com o governo. Como não houve acordo, eles prometem uma série de protestos, como a queima das torres de transmissão de energia em todo o estado. “Se é guerra que querem, eles vão ter. Na hora que começar a cair torres por aí eles que não venham dizer que somos ruins”, ameaçou o cacique guarani Baraka Idju em entrevista ao telejornal Paraná TV.
De acordo com o telejornal, a Funai, em Brasília, não deu retorno para falar sobre o caso. No site do órgão, a fundação afirma que nenhum escritório será fechado no Paraná.

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Preocupação com as Torres da Eletrosul

Conversei com alguns caciques em Brasília e fique bastante preocupado. Há 17 dias dormindo debaixo de lonas em frente ao Ministério da Justiça, os caciques demonstraram que estão furiosos com a falta de atenção na tentativa de marcar uma reunião com o ministro da justiça e com o Lula. Algumas lideranças que estavam em Brasília chegaram a Mangueirinha nesta madrugada com os nervos a flor da pele. Eu conversei com um deles pelo telefone que me disse que perdeu totalmente a paciência. Disse que tentou de todas as maneiras possíveis falar com essas autoridades que figem nem perceber o que está ocorrendo.

Ele me disse também que quando chegar a Mangueirinha vai estabelecer um prazo para resolver essa questão e caso contrário ele não vai mais negociar, vai atear fogo nas torres da Eletrosul em Mangueirinha, fato que poderia causar até um blecaute. Muito mais do que isso, pessoas feridas, confusão e muito desgaste.

Como jornalista e membro de uma organização indigenista, meu papel é tentar fazer um meio de campo entre os indígenas e as autoridades. Hoje no fim da tarde, conversei com o Senhor Edmur Goulart, gerente regional da Eletrosul e o alertei sobre essa questão.

Acredito, que a sociedade civil e as autoridades do nosso estado, junto com o Ministério Público ainda podem intervir e tentar evitar tragédias.

Em reportágem na Gazeta do Povo, publicada no dia 25 de janeira, o repórter alerta a sociedade de que os indígenas possam iniciar a próxima semana com manifestações mais fortes, devido aos nervos de mais de 17 dias dormindo debaixo de barracas.

Minha pergunta é simples....

Nós paranaenses, Governador Requião, Deputados, Gerentes da Eletrosul, Procuradores, vamos esperar uma tragédia antes de intervir politicamente? Será que vai precisar morrer gente para que essa questão seja definida. A vida humana não tem preço. Por isso, clamo a todas as autoridades que intervenham nessa questão para o bem maior de todos.

Oswaldo Eustáquio Filho

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

16 dias de ocupação da Funai em Curitiba

A Funai de Curitiba está ocupado há exatos 16 dias. Nesse período, sete caciques Paranaenses estão acampados em frente ao Ministério da Justiça. Ontem, a paciência começou a diminuir. O Cacique Valdir dos Santos, de Mangueirinha, pegou um assessor do Lula pelo pescoço e balançou ele no ar e disse: "É a segunda vez que você mente para nós. Não vai haver uma terceira vez" Com lágrimas nos olhos o assessor disse que daria o recado ao Presidente Lula.

A pergunta que a imprensa do Paraná tem feito todos os dias é: Será que vai ser preciso morrer alguém ou acontecer alguma tragédia para que as autoridades recebam as lideranças indígenas?

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

DA INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO Nº 7.056/09

DA INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO Nº 7.056/09

ARTIGO ESCRITO POR DALIO ZIPPIN FILHO, MEMBRO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA OAB


No último dia vinte e nove de dezembro, foi publicado no Diário Oficial da União, o Decreto nº 7.056 de 28/12/09 aprovando o “ESTATUTO E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI”.
De acordo com o disposto no artigo 5º todas as Administrações Executivas Regionais e Postos Indígenas foram extintas, inclusive, os servidores com lotação nessas unidades serão removidos para outras unidades ou redistribuídos.
Dentre das finalidades da FUNAI, nos termos do novo Decreto, esta a de garantir a participação dos povos indígenas e suas organizações em instâncias do Estado que definam políticas que lhes digam respeito.
Ficou estabelecido que os Comitês Regionais para cada Coordenação Regional será composto pelos Coordenadores Regionais, Assistentes Técnicos, Chefes de Divisão e de Serviços e representantes indígenas locais.
Em nenhum outro local do Decreto nº 7.056/09 há qualquer referência a consultas dos povos indígenas interessados, com participação livre, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente.
O Decreto de reestruturação da FUNAI prevê a criação de trinta e seis Coordenadorias Regionais em vez das atuais quarenta e cinco Administrações Executivas Regionais – AER – e de duzentos e noventa e sete Unidades locais, que terão atuação semelhante à dos atuais trezentos e trinta e sete Postos Indígenas que atuam nas principais aldeias do país.
Com a imediata entrada em vigor do Decreto, os cerca de vinte mil indígenas, que, vivem no Paraná terão necessidade de se deslocar para Chapecó/SC a quatrocentos e oitenta quilômetros de Curitiba e que atende somente oito mil indígenas que vivem naquele Estado ou para Itanhaém/SP a trezentos e quarenta quilômetros de Curitiba para apresentarem as suas solicitações e reivindicações à Administração Executiva Regional – AER - FUNAI, o que é um absurdo.
Os Povos Indígenas necessitam, constantemente, de recorrerem à FUNAI, quer na busca de sementes, assistência agrícola, documentos, certidões de nascimento e demarcação de terras.
Este Decreto acabou com as Administrações Executivas Regionais de Curitiba, Londrina, Guarapuava e Paranaguá além de outras espalhadas pelo Pais, permanecendo somente as Coordenadorias Técnicas, descentralizadas, com estruturas menor e sem qualquer autonomia financeira e administrativa.
Uma COMISSÃO DE CACIQUES, representando as LIDERANÇAS INDÍGENAS DO PARANÁ, encaminhou no último dia vinte ao Dr. Cezar Brito, Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, petição requerendo que a Instituição ingresse junto ao Supremo Tribunal Federal com uma ADIN – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – visando à anulação do Decreto.
Pois, nos termos do que dispõe o Inciso XIV do artigo 54 do Estatuto da Advocacia e da OAB -Lei nº 8.906/94-, compete ao Conselho Federal ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade de normas legais e atos normativos, Ação Civil Pública, Mandado de Segurança coletivo, Mandado de Injunção e demais ações cuja legitimação lhe seja outorgada por lei.
Uma das finalidades da OAB é defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os Direitos Humanos, a Justiça Social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.
Estabelece a Constituição Federal em seu artigo 1º que a República Federativa do Brasil constitui-se em um Estado Democrático de Direito e tem como um dos seus fundamentos a dignidade da pessoa humana e se regerá, pelo Princípio da prevalência dos direitos humanos em suas relações internacionais.
O Decreto nº 5.051/04 promulgou a Convenção nº 169 da Organização Mundial do Trabalho – OIT – sobre Povos Indígenas e Tribais e entrou em vigor na data de sua publicação, em 20/04/04.
O artigo 6º da Convenção 169 da OIT estabelece que ao aplicar as disposições os governos devam consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que seja previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente.
Estabelece os meios pelos quais os povos interessados possam participar livremente na adoção de decisões em instituições efetivas ou organismos administrativos e de outra natureza responsáveis pelas políticas e programas que lhe sejam concernentes.
Determinou ainda que as consultas necessárias para a aplicação da Convenção deverão ser efetuadas com boa fé e de maneira apropriada às circunstâncias, com o objetivo de se chegar a um acordo e conseguir o cometimento acerca das medidas.
Afirma ainda que os povos interessados devam ter o direito de escolher suas próprias prioridades no que diz respeito ao processo de desenvolvimento, na medida em que ele afete suas vidas, crenças, instituições e bem estar espiritual.
Este direito se estende às terras que ocupam ou utilizam de alguma forma, de controlar, na medida do possível, o seu próprio desenvolvimento econômico, social e cultural.
Esses povos deverão participar da formulação, aplicação e avaliação dos Planos e Programas de desenvolvimento nacional e regional suscetíveis de afetá-los diretamente.
Estabelece ainda a Convenção nº 169 de que qualquer proposta de medidas legislativas e de outra natureza às autoridades competentes e o controle da aplicação das medidas adotadas será sempre em cooperação com os povos interessados.
A Assembléia Geral das Nações Unidas aprovou em 29/06/06, a “DECLARAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O DIREITO DOS POVOS INDÍGENAS” onde consta que o controle pelos povos indígenas dos acontecimentos que os afetem a eles e as suas terras, territórios e recursos lhes permitirá manter e reforçar suas instituições, culturas e tradições e promover seu desenvolvimento de acordo com as suas aspirações e necessidade.
Considerou também que os Tratados, Acordos e demais acertos construtivos, e as relações que estes representam, servem de base para o fortalecimento da associação entre os povos indígenas e os Estados.
A Declaração incentivou os Estados para o cumprimento e aplicação eficaz de todas as suas obrigações para com os povos indígenas decorrentes dos instrumentos internacionais, em particular as relativas aos direitos humanos, em consulta e cooperação com os povos interessados.
Reconheceu também que a situação dos povos indígenas varia de acordo com as regiões e os países e que deve considerar-se a significação das particularidades nacionais e regionais e das diversas tradições históricas e culturais.
Os povos indígenas no exercício do seu direito à livre determinação, têm direito à autonomia ou autogoverno nas questões relacionadas com seus assuntos internos e locais, assim como a dispor dos meios para financiar suas funções autônomas.
Os Estados devem estabelecer mecanismos eficazes para a prevenção e o ressarcimento de todo ato que tiver por objeto ou consequência privá-los de suas terras, território ou recursos.
Os Estados farão consultas e cooperarão de boa fé com os povos indígenas interessados por meio de suas instituições representativas antes de adotar e aplicar medidas legislativas e administrativas que os afetem, para obter o seu consentimento livre, prévio e informado.
Consta ainda na Declaração, que os Estados estabelecerão e aplicarão, conjuntamente com os povos indígenas interessados, um processo equitativo, independente, imparcial, aberto e transparente, no qual sejam reconhecidos devidamente as leis, as tradições, os costumes e os sistemas de propriedade da terra dos povos indígenas.
Estabelece ainda que os Estados façam consultas eficazes com os povos indígenas interessados, por meio de procedimento apropriado e em particular por meio de suas instituições representativas.
Os Estados, em consulta e cooperação com os povos indígenas, adotarão medidas eficazes para facilitar o exercício e garantir a aplicação deste direito estabelecendo os meios de assegurar a participação dos povos indígenas com relação aos que lhe digam respeito.
Para que o Decreto nº 7.056/09 fosse constitucional deveria ter sido precedido de uma ampla consulta, participação e cooperação dos povos indígenas interessados, pois, os assuntos ali contidos lhe dizem respeito e afeta substancialmente todas as comunidades indígenas, prejudicando os seus direitos fundamentais e o devido processo legal.
Não tendo ocorrido à ampla consulta e participação dos povos indígenas na formulação das diretrizes contidas no Decreto nº 7.056/09 este é nulo de pleno direto e flagrantemente inconstitucional.
O artigo quinto da Constituição Federal de 1988 estabeleceu que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos Tratados Internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
A Professora Flávia Piovesan, afirmou que a Constituição de 1988 inova, assim, ao incluir, dentre os direitos constitucionalmente protegidos, os direitos enunciados nos Tratados Internacionais de que o Brasil seja signatário. Ao efetuar tal incorporação, a Carta está a atribuir aos Tratados Internacionais uma hierarquia especial e diferenciada, qual seja, a de norma constitucional.
O Decreto 7.056/09 violou, frontalmente, dispositivos expressos na CONVENÇÃO Nº 169 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT- tendo em vista que na sua elaboração não se respeitou o devido processo legal que exigia, não só consultas eficazes aos povos indígenas interessados, mas também a participação dos mesmos nos assuntos que lhe dizem respeito, pois as medidas legislativas e administrativas os afeta diretamente, violando seus direitos fundamentais.
Violou igualmente os dispositivos da “DECLARAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O DIREITO DOS POVOS INDÍGENAS”, Tratado Internacional que o Brasil incorporou a sua Constituição como Emenda Constitucional.
Conclui-se, portanto, que como o Plano Nacional de Direitos Humanos-3, teria sido assinado sem que fosse lido pelo Senhor Presidente da República, o mesmo poderá ter ocorrido com Decreto nº 7.056/09 e o único caminho viável será a sua anulação para que outro seja decretado, mas só após uma ampla consulta e participação dos povos indígenas interessados.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

OAB promete ajudar índios em questão envolvendo a Funai


Flávio Laginski


Lideranças indígenas se reuniram ontem em Curitiba com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), César Brito, para entregar um documento que solicita a inconstitucionalidade do Decreto 7056, que segundo os índios, prevê o encerramento das atividades dos escritórios da Fundação Nacional do Índio (Funai) em Curitiba. O grupo indígena foi ao encontro com pinturas de guerra.O presidente da OAB revela que a entidade irá apoiar os indígenas em sua luta. “A OAB conta com uma comissão de assuntos para preservar os direitos de todos os brasileiros, independentemente de raça, credo, cor ou gênero.
A instituição considera legítima a manifestação e vai apoia-los. Nós iremos estudar o decreto para que conclua pela inconstitucionalidade e, posteriormente, poderemos ingressar com uma Ação Direta da Inconstitucionalidade (Adin)”, informa.O cacique da aldeia Kakané Porá, localizada em Curitiba, Carlos Ubiratan, está confiante que a luta vai surtir bons resultados. “Os povos indígenas são totalmente contrários a esse decreto, pois entendemos que só temos a perder com o fechamento da Funai em Curitiba. O movimento é de âmbito nacional e estamos mais confiantes com a OAB ao nosso lado. Nossa intenção é resolver esse problema o mais rápido possível e da melhor maneira, para que assim possamos voltar para nossa terra e cuidar dos nossos afazeres. Nós nunca perdemos uma batalha e não será dessa vez que seremos derrotados”, afirma.


quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Presiente da OAB recebe comissão da aldeia Kakané Porã

Presidente da OAB Nacional recebe hoje (dia 20) indígenas em Curitiba, no Hotel Pestana, às 19 horas
César Brito deve entrar com liminar de inconstitucionalidade contra o decreto 7056/2009 que prevê a extinção dos escritórios da Funai no Paraná

O Presidente Nacional da OAB, César Brito, vai receber hoje, dia 20, a partir das 19 horas, uma comissão de lideranças indígenas do Paraná para um diálogo e entrega de um documento que solicita a inconstitucionalidade do decreto 7056, assinado pelo presidente Lula no dia 28 de dezembro do ano passado.
O documento que será entregue pelos índios foi elaborado pelo Dr. Dálio Zippin, membro da comissão nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB O representante de Direitos Humanos, Dálio Zippin, estará a disposição da imprensa durante todo o dia pelos telefones: 3223-9678 e 9972-5454. ). O presidente da OAB e o membro da comissão de DH estará disponível para entrevista coletiva das 19:00h as 19:15h. Os índios, em sinal de manifesto, vão entregar o documento vestidos com seus trajes de guerra.
O órgão tem competência de enviar o pedido de inconstitucionalidade para ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal. (STF)

Maiores informações:
Sandra Terena – Assessora de imprensa
41- 8503-5424

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Documento Inicial do Movimento Indígena Revolucionário

Declaração do movimento indígena revolucionário, sediado em Brasília
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA, LUIS INÁCIO LULA DA SILVA.
Com cópia para:- 6ª Câmara do Ministério Público Federal;- Advocacia Geral da União;- Ministério da Justiça;- Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
A COMISSÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL, reunidos na sede da FUNAI em Brasília, desde 11/01/2010, representando o conjunto dos Povos Indígenas, através de 33 (trinta e três) etnias e mais de 800 (oitocentos) indígenas, vêm por meio deste, TORNAR PÚBLICO A INSATISFAÇÃO COM A APROVAÇÃO DO DECRETO Nº 7.056, de 28/12/2009, pelos motivos que passa a expor para ao final exigir:
01. O Decreto nº 7.056, de 28/12/2009, assinado pelo Presidente da República que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional do Índio, foi publicado no Diário Oficial da União em 29/12/2009, em pleno recesso legislativo;
02. A aprovação do aludido Decreto não obedeceu ao comando legal estabelecido na Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho, OIT, Acordo Internacional ratificado pelo Brasil mediante o Decreto nº 5.051, de 19/04/2004, se não vejamos:Art. 6º. Ao aplicar as disposições da presente convenção, os governos deverão:a) Consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente; (grifamos).b) (...);c) (...).
03. No caso em tela, além de não ter havido a prévia consulta aos Povos Indígenas a instituição representativa desses povos, Comissão Nacional de Política Indigenista – CNPI foi completamente ignorada. Vale ressaltar que essa comissão realizou 06 (seis) reuniões ordinárias, além de diversas reuniões extraordinárias sem que tenha sido realizada a devida discussão acerca da reestruturação da FUNAI.
04. Inobstante o mencionado artigo, o Decreto 7.056, de 28/12/2009, ignorou ainda o seguinte:“Art. 6º. (...). 2. As consultas realizadas na aplicação desta convenção deverão ser efetuadas com BOA FÉ e de maneira apropriada as circunstancias, com o objetivo de se chegar a um acordo e conseguir o consentimento acerca das medidas propostas.Art. 7º. Os povos interessados deverão ter o direito de escolher suas próprias prioridades no que diz respeito ao processo de desenvolvimento, na medida em que as suas vidas, crenças, instituições e bem estar espiritual, bem como forma, e de controlar na medida do possível, o seu próprio desenvolvimento econômico, social e cultural. Além disso, esses povos deverão participar da formulação, aplicação e avaliação dos planos e programas de desenvolvimento nacional e regional suscetíveis de afetá-los diretamente.” (grifo nosso).
05. A aprovação do Decreto de reestruturação da FUNAI não cumpriu o disposto na Convenção 169 da OIT, gerando assim, um vício que o torna nulo. Sobre o assunto o Supremo Tribunal Federal, STF, já se pronunciou editando o enunciado da súmula nº 473, que assim dispõe:“Súmula 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não originam direitos; ou revogá-los por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitado os direitos adquiridos, e ressalvado, em todos os casos, a apreciação judicial.” (grifamos).
06. O vício do ato administrativo que o torna ilegal foi justamente a ausência de consulta prévia e informada aos Povos Indígenas do Brasil e a Comissão Nacional de Política Indigenista - CNPI.
07. Diante de toda fundamentação fática, jurídica e de respeito aos povos indígenas, exigimos:a) A anulação do Decreto 7.056, de 28/12/2009, por descumprimento à Convenção 169, da OIT;
b) A imediata exoneração do Presidente da Fundação Nacional do Índio – FUNAI, Márcio Meira e sua Equipe de Direção;
c) Uma nova Reestruturação com ampla discussão envolvendo os representantes dos povos indígenas e dos servidores;
d) A nomeação dos dirigentes deverá ter como critério a qualificação técnica e o conhecimento e respeito à diversidade indígena, sendo que sua escolha ocorrerá, ouvindo-se os representantes dos povos indígenas e servidores;
e) A nomeação de um Comitê Gestor com poder de voz e voto de todos os seus membros.
Brasília/DF, 13 de janeiro de 2010.
Povos indígenas Potiguara, Tabajara, Xavante, Truká, Kambiwá, Fulni-ô, Xucuru, Kaingang, Guarani, Xinguanos (Kuikuro, Ikpeng, Kalapolo, Waura, Yawalopiti, kisedje, kawaiwere, Trumai, Awete, Judja, Mehinako, Kamaiura, Nafukva, Maripu e Tapayuna), Karajá, Tapirapé, Maxacali, Kanela, Tapuia, Pareci, PanKararu, Atikum, Pankará.

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Carta de Manifesto e Repudio contra o decreto 7056

Lideranças indígenas do estado do Paraná kaingang, guarani e xetá vêm por meio desta manifestar com indignação e também repudiar a maneira como estão sendo tratado pela FUNAI através do decreto 7056 que reestrutura o órgão onde extingue todas as administrações regionais da FUNAI do estado do Paraná. Não concordamos a maneira como foi feita sem consulta previa as comunidades indígenas isso violou a convenção 169 (OIT) e a declaração das nações unida sobre direitos dos povos indígenas lembrando que foi o presidente LULA que aprovou os instrumentos internacionais de direitos dos povos indígenas, e necessário manter as coordenação regionais, pois somos mais de 17.000 mil indígenas espalhado pelos quatro canto deste estado que temos necessidades e opiniões e que devemos ser ouvidos principalmente quando se trata de atos que interferem o dia a dia de nosso povo entendemos que para a FUNAI ficar mais próxima de nos se faz necessário o fortalecimento e não a retirada de estrutura criadas a anos por luta de nossos representantes e lideres da época . Portanto e necessário manter as coordenação neste estado e afirmamos que lutaremos incansavelmente ate que seja revogado este decreto que extingue as administrações regionais da FUNAI deste estado, pois se o presidente lula voltou atrás no decreto dos militares será que só nos povos indígena seremos vitimas mais uma vez deste governo.


Curitiba 06 de janeiro de 2010.

Lideranças do Paraná.